O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, baixou nesta 6ª feira (2.out.2026) uma norma que repete uma regra que já existe, mas que o comando da Corte não segue (íntegra - PDF - 60 kB). Fachin agora afirma que ações que ingressarem à Corte para interferir em processos já em andamento (sem que o autor da petição seja parte) terão de passar pela presidência do STF.
Na realidade, essa regra já existe e bastaria segui-la desde sempre. Fachin está só reafirmando o que está no Regimento Interno do Supremo, na resolução 706 de 2020 e numa decisão de 11 de maio do próprio Fachin. Diferentemente do que o STF afirmou num comunicado à imprensa (íntegra - PDF - 250 kB) e do que parte dos veículos jornalísticos noticiaram, não há novidade no ato do presidente do STF: ele só escreveu com outras palavras o que normas internas do Tribunal já determinam, mas precisam ser aplicadas por quem está no comando -algo que Fachin em várias oportunidades não fez.
Fachin disse que agora vai exigir que seja cumprido o que ele já havia prometido em maio (também citando regras já existentes).
O presidente da Corte não explicou, entretanto, porque ele no comando do Tribunal não zelou para que as regras de distribuição de processos fossem seguidas até agora. Fachin omitiu-se em diversos casos recentes e deixou que advogados escolhessem para qual ministro peticionar e assim burlar a distribuição de processos de forma aleatória, por sorteio, dentro da Corte.
