TURILÂNDIA, O prefeito de Turilândia, Paulo Curió retoma o comando do Executivo Municipal após decisão de Alexandre de Moraes, do STF. A decisão interlocutória, proferida nesta sexta-feira (2) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, atende ao cumprimento compulsório da medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Habeas Corpus nº 277.753/MA.
Paulo Curió encontrava-se afastado do mandato desde 24 de dezembro de 2025, contabilizando mais de nove meses ininterruptos fora da gestão municipal. O prefeito havia tido a prisão preventiva substituída por recolhimento domiciliar integral e outras cautelares em maio de 2026, no âmbito das investigações das Operações Tântalo I e II.
Entendimento do STF e fundamentos da decisão
Ao analisar o pedido da defesa do gestor, que anteriormente havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar em 1º de outubro de 2026 para suspender o afastamento do cargo.
Entre os principais fundamentos destacados pela Corte Suprema está a desproporcionalidade da duração do afastamento cautelar. O STF ponderou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em 19 de janeiro de 2026 ainda não foi objeto de deliberação quanto ao seu recebimento pelo TJMA, tornando a manutenção do afastamento uma restrição excessiva sobre o mandato obtido nas urnas.
