Faltavam cerca de duas horas e vinte e cinco minutos para se iniciar o debate da TV Globo entre os candidatos à Presidência da República, nesta quinta-feira, 1º. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido do PT para suspender as regras definidas e concedeu liminar que impediu a Globo de destacar o púlpito vazio de Lula e de permitir que fossem feitas perguntas ao candidato ausente.
Quase vinte minutos depois, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar que determinou a inclusão de Renan Santos (Missão) no debate. A esta altura, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) já havia anunciado, nas redes sociais, que não participaria do encontro. O ocorrido mereceu destaque entre os juristas por configurar uma espécie de ápice na mistura de atribuições entre o TSE e o STF nestas eleições.
A situação já vinha de antes, quando, por exemplo, André Mendonça, na sexta-feira, 25, na condição de ministro do TSE, determinou a retirada de publicações que associavam Flávio à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
No domingo, 27, Flávio Dino, como ministro do STF, acolheu um pedido de Antônio Tabet, um dos que tiveram a postagem retirada, e suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça. Na segunda-feira, 28, Luiz Fux, também como ministro do STF, acolheu um pedido da defesa de Flávio e suspendeu a decisão de Dino.
