Profissionais de diferentes áreas terão expediente no próximo domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026. Trabalhar no dia da votação, no entanto, não garante necessariamente direito a uma folga. A lei estabelece regras distintas para quem cumpre a jornada normal e para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário.
O cidadão que trabalhar no domingo deve ter garantido o tempo necessário para comparecer ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. A legislação estabelece que o empregador não pode impedir o exercício do voto nem criar obstáculos para que o trabalhador cumpra a obrigação eleitoral.
Já os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções durante a eleição têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A CNN Brasil conversou Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista, para entender as distinções entre os direitos e garantias previstos para cada trabalhador.
O especialista reforçou que o fato de o trabalhador ter expediente no dia da eleição não impede o exercício do voto. A regulamentação das eleições de 2026 determina que a eleitor (a) que precisar trabalhar no dia do pleito tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.
