TURILÂNDIA - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta sexta-feira (2) manter a intervenção estadual no município de Turilândia, mesmo após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o afastamento cautelar do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto na esfera criminal.
A decisão foi tomada pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator da representação de intervenção. Segundo ele, a liminar concedida por Moraes no Habeas Corpus nº 277.753/MA suspendeu apenas a medida cautelar criminal de afastamento e não interfere na intervenção determinada pelo TJMA.
Com isso, o interventor estadual Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo permanece no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo de Turilândia.
Decisão de Moraes não encerra intervenção
O interventor comunicou ao TJMA que a decisão do STF havia sido divulgada pela imprensa local como um retorno do prefeito afastado ao cargo. Diante disso, pediu esclarecimentos sobre os efeitos da liminar em relação à intervenção.
Gervásio Protásio afirmou que as decisões tratam de questões diferentes. Segundo o desembargador, o habeas corpus analisado pelo STF está relacionado exclusivamente às cautelares do processo criminal, enquanto a intervenção estadual tem natureza político-administrativa e fundamento constitucional próprio.
