A decisão de Luiz Inácio Lula da Silva de não participar do debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira, 1º, e a posterior determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir a exposição do púlpito reservado ao presidente representam uma interferência paternalista da Justiça Eleitoral a favor do petista, segundo o constitucionalista Antonio Carlos de Freitas Júnior.
Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), ele afirmou que a ausência foi uma escolha legítima do candidato, mas não deveria impedir que o eleitor tivesse contato com as consequências políticas da decisão pessoal de Lula.
A ministra Estela Aranha determinou que a Globo não exibisse o púlpito vazio destinado ao petista e também proibiu que os demais candidatos formulassem perguntas dirigidas especificamente a ele. A decisão atendeu a um pedido da coligação de Lula e suspendeu uma regra previamente estabelecida pela Globo para o debate.
Lula deveria encarar consequências das próprias escolhas
Para Freitas Júnior, a discussão começa com o entendimento de que a lei não obriga um candidato a participar do debate. Portanto, afirma, a escolha de não comparecer não deveria resultar nenhuma proteção contra a exposição pública da própria decisão.
"A ausência foi uma escolha livre do candidato, já que a lei permite que ele não participe do debate", comentou o jurista.
