O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na última quinta-feira (1°), a restituição do tempo de TV e rádio do candidato ao governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) mesmo após o fim do horário eleitoral gratuito.
A decisão do ministro cassa um processo do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) que diminuiu o tempo de TV do petista e concedeu direito de resposta ao candidato Ciro Gomes (PSDB) por propagandas que ligavam seu nome aos membros da família Bolsonaro.
No documento, Toffoli afirma que já teria ordenado a restituição de 30 segundos a cada inserção de propaganda eleitoral gratuita desde o dia 24 de setembro. A decisão do ministro acata a representação da coligação de Elmano, que alega que as inserções não tiveram “nenhum segundo acrescido” no período.
Neste cenário, o ministro determina que a soma do tempo não veículado seja compensado ao longo das 48 horas que antecedem o primeiro turno do pleito (dias 2 e 3 de outubro), sendo ainda mantido o tempo regular da coligação.
Além disso, a decisão fixa multa de R$ 100 mil às emissoras que descumprirem a ordem e mais R$ 50 mil por propaganda transmitida sem o acréscimo de 30 segundos.
Procurada pela CNN, a campanha de Ciro Gomes afirmou que entrará com recurso contra a determinação do ministro.
A CNN também pediu posicionamento do TRE-CE e aguarda retorno.
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