A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou portaria com os critérios para a alocação de cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). O texto saiu no Diário Oficial da União (DOU). O acordo passou a vigorar para as trocas entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira (1º) e entra em vigor com a Noruega em novembro.
A Efta é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Segundo o MDIC, as cotas tarifárias de importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos previstos no acordo, as importações poderão usar as preferências tarifárias negociadas. Após o esgotamento do volume definido em cota, passam a valer as tarifas aplicadas às operações extracota.
O ministério informou que a Islândia ainda não criou cota bilateral para os produtos exportados pelo Mercosul. Já a Noruega disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de produtos vendidos pelo bloco sul-americano.
De acordo com o MDIC, as cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul-Efta. O ministério também detalhou que a Efta eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo.
