O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2, uma resolução que tem como objetivo dar maior transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais - pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento na Corte.
Segundo nota da presidência do STF, a Resolução 921/2026 “busca assegurar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.
De acordo com a norma publicada nesta sexta, haverá a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiros - ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.
Passará também por validação a petição que questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo; que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto da causa; e que formule pedido contra quem não seja parte no processo.
Segundo o STF, a partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento, “será necessária a validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF”.
