O cidadão que se pergunta se pode tirar foto da urna na hora de votar precisa saber que a resposta é um não categórico. A legislação brasileira proíbe qualquer registro fotográfico ou em vídeo dentro da cabine eleitoral. Essa restrição não é uma mera formalidade burocrática, mas uma barreira jurídica desenhada para proteger o eleitor de coações, assédio eleitoral e tentativas de compra de votos. Quem desrespeita a regra comete crime e está sujeito a penas severas, que vão do pagamento de multas pesadas até a prisão em flagrante.
A proteção do voto no Brasil republicano
Para compreender a intolerância do Estado com as câmeras nas seções, é preciso olhar para o passado político do país. Durante a Primeira República (1889-1930), o sistema eleitoral brasileiro era marcado pelo chamado voto de cabresto. Coronéis e chefes políticos locais exigiam que os eleitores comprovassem em quem haviam votado, utilizando a força, a ameaça de demissão ou a promessa de favores para manipular os resultados de forma sistêmica.
A instituição do voto secreto, consolidada a partir do Código Eleitoral de 1932, foi o divisor de águas que garantiu a liberdade individual do cidadão. No entanto, com a popularização dos smartphones e das redes sociais, a Justiça Eleitoral identificou uma nova ameaça a esse direito fundamental.
