BRASÍLIA - Uma das missões da Justiça Eleitoral é assegurar condições para que eleitoras e eleitores possam exercer o direito ao voto. Nas Eleições 2026, entre as medidas previstas, está a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação. Cabe ao poder público adotar as providências necessárias para garantir o serviço, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A regra vale tanto para o 1º quanto para eventual 2º turno. A redução injustificada da oferta habitual de transporte público no dia das eleições pode, inclusive, configurar crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.
Direito assegurado ao eleitor
A gratuidade do transporte deve ser assegurada pelo poder público a eleitoras e eleitores, sem qualquer distinção. Os itinerários, as modalidades e os horários da oferta gratuita devem ser informados pelo poder público à Justiça Eleitoral.
Candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Também não é permitido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação. A oferta gratuita de transporte coletivo não pode ser utilizada para propaganda partidária ou eleitoral nem para promoção pessoal de agentes públicos.
