Após o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, e a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negarem a ida do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) ao debate da TV Globo, o ministro Gilmar Mendes desautorizou os colegas e concedeu uma liminar autorizando a participação duas horas antes do início do debate.
O terceiro pedido para tentar garantir a ida de Renan foi protocolado pelo partido Solidariedade - que não é a legenda do candidato - em um processo que já tramitava no Supremo sob a relatoria de Gilmar.
Nessa ação, o decano da Corte havia derrubado uma decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que determinava a retirada de uma manifestação política sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
A defesa do Solidariedade argumentou que o caso de Renan também envolvia os limites da intervenção estatal no debate eleitoral e princípios como liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação. O partido queria que a decisão sobre Dallagnol fosse estendida a Renan.
Gilmar entendeu, porém, que o pedido de extensão não cabia. Ele explicou que as duas situações eram muito diferentes: uma tratava de redes sociais, enquanto a outra envolvia regras específicas de debates na televisão e decisões do TSE. Por isso, não havia a semelhança necessária para simplesmente “estender” a decisão anterior.
