A violência política contra a mulher pode aparecer de diferentes formas: da ameaça à perseguição, da humilhação pública à tentativa de impedir que uma candidata faça campanha ou que uma parlamentar exerça o mandato para o qual foi eleita. Embora algumas dessas condutas possam ser apresentadas como parte do embate político, a legislação estabelece limites quando a violência está relacionada à condição de mulher e busca restringir sua participação na vida pública.
Os números ajudam a dimensionar o problema. Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com informações extraídas em 21 de setembro de 2026, mostram 392 processos de violência política de gênero no acervo da Justiça Eleitoral.
Desse total, 219, ou 55,9%, estão em tramitação. Na série histórica de processos por ano de autuação, foram 15 em 2022 e 177 em 2026 até a data de atualização, um aumento de mais de 11 vezes. O MPF (Ministério Público Federal), por sua vez, registra 436 casos de violência política de gênero desde 2018. Entre eles, 177 envolveram violência psicológica, enquanto 221 tiveram teor moral.
Entender o que caracteriza esse crime é importante não apenas para reconhecer uma situação de violência, mas também para saber quais caminhos podem ser acionados. Quando ataques, ameaças ou constrangimentos afastam uma mulher da campanha, do mandato ou da disputa eleitoral, o impacto ultrapassa a vítima e pode atingir a própria participação feminina nos espaços de decisão.
