A propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos termina nesta 6ª feira (2.out.2026), 2 dias antes do 1º turno das Eleições 2026. A data também é o último dia para a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.
A regra está prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e vale para candidatas e candidatos que disputam o pleito.
Regras
A legislação permite a publicação de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.
O espaço ocupado por cada anúncio também é limitado. Em jornais padrão, pode ter no máximo 1/8 de página. Em revistas ou tabloides, o limite é de 1/4 de página por edição.
A propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida desde 16 de agosto. A reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso também pode ocorrer dentro desse período.
Outros prazos
O calendário eleitoral estabelece outros prazos para a propaganda antes do 1º turno.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou em 1º de outubro. A circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet também pode ocorrer até essa data.
Já a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas pode ser realizada até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação.
O 1º turno das Eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja 2º turno, a propaganda paga em jornais e revistas poderá ser veiculada até 23 de outubro, conforme o calendário eleitoral.
