Se a eleição deste ano for decidida no segundo turno, em 25 de outubro, um eventual novo governo terá 72 dias para organizar sua transição até a posse do novo presidente eleito.
Atribuição previsto pela Lei 10.609/2002 e reforçada no Decreto 7221/2010, cada mudança de mandato terá que se organizar para receber as informações públicas e sigilosas, situações das contas, dos órgãos, ministérios e programas do mandato anterior para que possa começar a nova gestão a par da situação do governo.
A Lei determina, portanto, que a transição deve começar dois dias úteis após o turno que eleger o futuro presidente e terminar 10 dias após a posse do novo mandatário, neste caso, no dia 15 de janeiro.
O decreto de 2010 instituiu que e a colaboração entre o mandatário no poder e o futuro presidente esclarece a necessidade de uma transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental e outros tópicos.
Durante este período, o novo presidente terá que escolher até 50 pessoas para ocupar os chamados CETGs (Cargos Especiais de Transição Governamental), que terão o papel de entender em que pé está a situação do governo que deixará o poder. Essa equipe tem como função entender a máquina pública para que se inicie um novo mandato sem que se dispenda tempo para resolver questões do último governo.
Por essa razão, a equipe da CETG trabalha junto com a equipe do mandatário que deixará o poder.
