Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.
A mulher poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração durante o período. Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há, porém, duas situações específicas em que o pagamento funciona de forma diferente:
Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego, como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
Já as mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, receberão um benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
A seguir, veja as principais dúvidas sobre o benefício e entenda como funciona o afastamento.
Agora no g1
Do que se trata o parecer?
O parecer garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando a Justiça determinar que a medida é necessária para proteger a vítima.
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