O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu nesta quinta-feira (1º) que a coligação de Deltan Dallagnol (Novo-PR) e candidatos dos partidos que a integram façam campanha para o ex-deputado federal na disputa pelo Senado.
A decisão atinge a Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo. O ministro determinou que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) intime a coligação sobre a proibição e adote as providências necessárias para garantir o cumprimento da ordem.
“Defiro parcialmente os pedidos das requerentes unicamente para reconhecer que a Coligação Fortaleza do Paraná (Podemos/PL/Novo) está impedida, por iniciativa própria ou pela atuação dos candidatos vinculados aos partidos dela integrantes, de realizar campanha do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol”, escreveu o ministro.
Floriano afirmou que, embora as manifestações feitas anteriormente por outros candidatos não tenham configurado descumprimento da decisão do TSE, permitir que integrantes da coligação continuem promovendo Deltan frustraria os efeitos da medida que suspendeu sua campanha.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido para que os votos dados a Deltan fossem considerados nulos desde já. Segundo ele, essa questão deve ser decidida no processo que discute o registro da candidatura, e não na ação cautelar que suspendeu a campanha.
