Mesmo com a habilitação regular, motoristas podem ser autuados em blitzes ao apresentarem fotos ou prints da CNH salvos na galeria do celular.
A CNH digital possui o mesmo valor legal que o documento impresso, mas só é aceita se apresentada por meio do aplicativo oficial CDT (Carteira Digital de Trânsito), recurso que garante a validação em tempo real.
A simples captura de tela não substitui a CNH digital apresentada pelo aplicativo. Para evitar contratempos, é necessário ter o aplicativo baixado e manter o celular carregado.
Em caso de falta de internet, a CNH pode ser consultada offline na CDT, desde que o aplicativo já tenha sido previamente configurado e autenticado por senha ou biometria.
O documento (físico ou digital) também pode ser dispensado se o fiscal conseguir checar a habilitação diretamente na base de dados do sistema. O problema ocorre quando o motorista fica sem acesso ao app e a fiscalização também está sem sinal de rede para fazer a busca.
MULTA E PONTO NA CNH
A impossibilidade de comprovar a habilitação por falha do aplicativo e ausência de sinal do agente configura infração de acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, com as seguintes características:
natureza: leve;
multa: R$ 88,38;
pontuação: 3 pontos na CNH;
medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento válido ou liberação por condutor habilitado.
