O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no final de setembro de 2026, que a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro pode figurar livremente nos materiais de propaganda de seus aliados políticos. A deliberação encerrou um inédito impasse jurídico na corrida eleitoral, estabelecendo uma fronteira clara entre a suspensão dos direitos políticos de um líder partidário e a liberdade de expressão de outros candidatos. O julgamento define um precedente fundamental para a jurisprudência brasileira, garantindo que o eleitor tenha clareza sobre as alianças locais sem que a Justiça atue de forma prévia na censura de materiais gráficos.
O peso da inelegibilidade e as sanções do STF
O debate sobre a presença visual do ex-presidente nas ruas começou a ganhar tração após as sucessivas condenações que o afastaram das urnas. Ao ser declarado inelegível pelo TSE e enfrentar medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das investigações sobre o 8 de janeiro, formou-se uma zona cinzenta na legislação. A principal dúvida era se a proibição de manifestações político-eleitorais imposta ao ex-mandatário se estenderia, de forma indireta, aos seus apoiadores.
Para alguns setores da Justiça, permitir que aliados estampassem fotos ao lado do ex-chefe do Executivo seria uma forma de burlar as restrições do Supremo, configurando uma manifestação política por vias transversas.
