O eleitor brasileiro tem o direito garantido por lei de utilizar o transporte público sem pagar passagem para chegar ao seu local de votação. A medida, que abrange ônibus municipais, intermunicipais, trens e metrôs, transformou o acesso às urnas em uma política de Estado obrigatória em todo o território nacional. O objetivo central é garantir o exercício pleno da cidadania, impedindo que a falta de recursos financeiros para pagar a tarifa se torne um obstáculo para a participação popular, especialmente entre as parcelas mais vulneráveis da população.
A derrubada da cobrança e o combate ao voto censitário
Historicamente, o custo do deslocamento no domingo de eleição representava uma barreira invisível, porém decisiva, para milhões de brasileiros. Até poucos anos atrás, a concessão de passe livre dependia da boa vontade política de cada prefeito ou governador, o que gerava um mapa de profunda desigualdade no acesso às urnas. A ausência de uma política unificada resultava em altos índices de abstenção nas periferias, criando na prática um modelo de voto censitário, no qual apenas quem tinha dinheiro para a passagem conseguia escolher seus representantes.
O cenário mudou de forma definitiva em outubro de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 1013. A Corte decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a omissão do poder público em não fornecer transporte gratuito nos dias de eleição.
