O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu o recurso de Sophia Barclay (PL) em ação contra a deputada Erika Hilton (Psol). O processo questiona a realização de sorteios e a entrega de brindes a eleitores durante evento promovido pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Com o resultado, Erika Hilton fica impedida de repetir, durante a campanha eleitoral, a participação em sorteios ou a distribuição de brindes, prêmios, bens ou outras vantagens a eleitores em contexto de promoção eleitoral.
Ação questionou conduta de Erika Hilton
Os advogados Isis Sangy e Marco Aurelio Fernandes sustentaram que a participação de uma candidata em sorteios e na entrega de prêmios, quando inserida em uma ação de promoção eleitoral, é incompatível com as regras da propaganda eleitoral.
O TRE-SP acolheu o recurso de Sophia e reconheceu a irregularidade. A determinação vale para a campanha eleitoral e alcança condutas semelhantes àquela questionada no processo.
A decisão não prevê multa, mas determina expressamente que a prática não se repita.
Tribunal determina que prática não se repita
O entendimento da Corte alcança a participação de Erika Hilton em sorteios e a entrega de brindes, prêmios, bens ou vantagens a eleitores quando essas ações estiverem relacionadas à promoção eleitoral.
A decisão, portanto, estabelece uma restrição para a atuação da deputada durante a campanha, a partir do reconhecimento da irregularidade apontada na ação movida por Sophia Barclay.
