A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na 4ª feira (30.set.2026) uma ação do Missão para incluir o candidato à Presidência Renan Santos no debate da TV Globo, marcado para esta 5ª feira (1º.out), às 21h30. Eis a íntegra da decisão (PDF - 225 kB).
A decisão foi tomada horas depois de o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, negar pedido semelhante apresentado pelo partido à Corte Eleitoral.
Na ação apresentada ao Supremo, o Missão pediu que a Globo fosse obrigada a permitir a participação de Renan no debate em igualdade de condições com os demais candidatos convidados.
Cármen Lúcia afirmou que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) não era o instrumento processual adequado para analisar o caso. Segundo a ministra, esse tipo de ação não pode ser usado para tratar de uma situação individual e concreta quando existem outros meios judiciais para discutir a questão.
A ministra também destacou que o próprio Missão já havia acionado o TSE sobre a participação de Renan. A representação na Corte Eleitoral foi protocolada às 14h40 de 30 de setembro. A ação no STF foi apresentada às 16h45 do mesmo dia, 2 horas e 5 minutos depois.
Para Cármen Lúcia, a existência da ação no TSE demonstra que havia outro instrumento processual disponível, o que impede o uso da ADPF.
A ministra afirmou ainda que a discussão é de competência da Justiça Eleitoral.
