TURILÂNDIA - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou hoje o retorno imediato de Paulo Curió ao comando da Prefeitura de Turilândia, suspendendo o afastamento cautelar do gestor. A decisão, proferida com urgência em 1º de outubro de 2026 no âmbito do Habeas Corpus 277.753, garante a recondução imediata do gestor ao comando do Executivo municipal.
Afastamento de mais de 9 meses e cautelares mantidas
O prefeito havia sido afastado do cargo e teve a prisão preventiva decretada em 24 de dezembro de 2025, em decorrência de investigações do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Organização Criminosa (GAECO) no âmbito da Operação Tântalo. Posteriormente, a prisão preventiva de Paulo Curió foi revogada na origem e substituída por medidas cautelares.
Com o novo entendimento fixado pela Suprema Corte, permaneceu suspenso apenas o afastamento das funções públicas, enquanto continuam válidas as demais cautelares impostas anteriormente: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato com testemunhas e corréus, e impedimento de contratar com as empresas investigadas.
Entenda as investigações da Operação Tântalo
A denúncia apresentada pelo Ministério Público apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraudes a licitações, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais na Prefeitura de Turilândia.
