TURILÂNDIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (1º) o afastamento cautelar de José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió (União), do cargo de prefeito de Turilândia, no Maranhão. A decisão liminar também alcança medidas que inviabilizem diretamente o exercício da função, mas mantém as demais cautelares impostas ao gestor.
Curió estava afastado desde 24 de dezembro de 2025. Segundo a decisão, a medida já durava mais de nove meses. O afastamento havia sido renovado de ofício em 1º de julho de 2026 por mais 180 dias, o que faria a restrição ultrapassar um ano.
O prefeito é alvo de investigação que apura, em tese, crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção, peculato e lavagem de capitais durante a gestão municipal. O Ministério Público estadual ofereceu denúncia no âmbito do caso.
Mudança no quadro da investigação
Ao analisar o habeas corpus, Alexandre de Moraes considerou que as medidas adotadas inicialmente eram justificadas pelo cenário existente naquele momento e pela necessidade de preservar a investigação. O ministro ponderou, porém, que a continuidade das cautelares depende da permanência dos motivos que justificaram sua imposição.
A decisão destaca que o próprio Ministério Público do Maranhão, ao se manifestar pela revogação da prisão preventiva do prefeito, reconheceu uma alteração relevante no quadro.
