O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta 5ª feira (1º.out.2026) o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia Geral da União, que obriga a administração pública federal a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção da renda de mulheres afastadas do trabalho por causa da violência doméstica.
O ato regulamenta, no âmbito federal, o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.370 de repercussão geral. A Corte decidiu que mulheres que precisarem deixar o trabalho em razão de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha têm direito à manutenção da fonte de renda durante o afastamento.
O parecer assinado nesta 5ª feira (1º.out) não cria o direito ao benefício. A proteção financeira para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica já havia sido estabelecida pelo STF.
O ato de Lula torna o entendimento obrigatório para a administração pública federal e orienta os órgãos federais, inclusive o INSS, a cumprir a decisão sem a necessidade de novas disputas judiciais.
Pela decisão do STF, o juiz estadual responsável pelo caso pode determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento da prestação financeira, mesmo que o custeio fique a cargo do empregador ou do INSS.
Como será o pagamento
Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o benefício tem natureza previdenciária. Quando houver vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador.
