A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do candidato Renan Santos (Missão) para participar do debate presidencial da TV Globo nesta quinta-feira, 1º. A magistrada negou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo partido.
A relatora destacou que a ação escolhida pela defesa trata de "interesse subjetivo" e não serve como meio adequado para o caso. Cármen Lúcia ressaltou também que questões eleitorais específicas pertencem à competência da Justiça Eleitoral.
Argumento sobre pesquisas e debate final
O Partido Missão argumentou no recurso que o presidenciável supera o candidato Romeu Zema (Novo) nas pesquisas de intenção de voto. A defesa sustentava a existência de uma "legítima expectativa de participação" no confronto televisivo.
A decisão mantém o formato do último debate de primeiro turno com apenas quatro candidatos: Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). A legenda do postulante ainda pode recorrer por meio de outro recurso constitucional, mas não anunciou novas medidas.
Decisão prévia no Tribunal Superior Eleitoral
O candidato acionou o STF logo que recebeu a primeira negativa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Corte eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou a liminar nesta quarta-feira, 30.
O presidente do TSE afirmou que o desempenho nos levantamentos não obriga a emissora a fazer o convite.
