Com a proximidade do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, é fundamental conhecer as regras estabelecidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026 para o dia da votação. No pleito, cada eleitor fará seis escolhas para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Confira o que é permitido e proibido para exercer seu direito ao voto sem cometer…
Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação
Por João Pedro Castro · O Imparcial
