O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quinta-feira, 1º, a ação do humorista Antonio Tabet logo que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recuou e liberou a publicação sobre Nossa Senhora Aparecida.
A decisão do STF serviu para enquadrar a atuação do tribunal eleitoral. Dino rebateu a ideia de elevar o TSE ao status de "Corte Suprema" e alertou que a palavra final em matéria constitucional cabe unicamente ao STF.
A reação do TSE e o recuo na censura
A controvérsia começou depois que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acionou a Justiça contra a onda de notícias falsas sobre a padroeira do Brasil. A desinformação atacava o parlamentar com base em postagens manipuladas nas redes sociais.
O relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, havia determinado a remoção de conteúdos difamatórios. Tabet recorreu ao STF e conseguiu uma liminar de Dino para sustar os efeitos da ordem eleitoral.
O plenário do TSE reagiu à interferência monocrática em julgamento virtual. O colegiado manteve a blindagem à campanha do senador contra as mentiras na internet, mas liberou o post de Tabet por falta de citação nominal ao parlamentar, o que esvaziou a manobra de Dino.
Limites constitucionais e crítica de Dino
O acórdão do tribunal eleitoral eliminou o objeto da reclamação e forçou o encerramento do processo no STF. Dino usou a decisão para criticar a tramitação de matérias na Corte eleitoral e rebater teses de autonomia irrestrita do TSE.
