A Justiça Eleitoral do Distrito Federal proibiu o coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), George Marques, de divulgar conteúdos sobre a disputa presidencial de 2026. A decisão do juiz Mário Jorge Panno de Mattos atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nesta quarta-feira, 30.
O magistrado vetou a produção, publicação e difusão de material político nas redes sociais e na internet até o fim do pleito. O funcionário palaciano espalhou mensagens que incentivavam o compartilhamento de fake news contra o candidato da oposição.
Incentivo a fake news e alcance da proibição
O servidor repassou uma publicação com incentivo expresso à desinformação logo que a GloboNews se retratou sobre o tema. "Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar", dizia a mensagem compartilhada pelo integrante da Secom para acusar o senador de tentar retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A fake news resgatou um projeto de lei arquivado em 2008, apresentado pelo ex-deputado Victório Galli anos antes de Flávio assumir mandato no Congresso. O juiz manteve a restrição até 4 de outubro no primeiro turno ou até 25 de outubro em caso de segundo turno.
Pedido de prisão negado e manifestação do MP
O juiz rejeitou o pedido de prisão preventiva apresentado pela equipe do parlamentar. A decisão apontou que a campanha não tem legitimidade legal para solicitar a prisão do servidor no processo.
