O Tribunal Superior Eleitoral determinou na 4ª feira (30.set.2026) a liberação da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a Corte avalia o recurso definitivo sobre o registro de sua candidatura.
A decisão, proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, atende a uma reclamação apresentada pela defesa de Garotinho contra ato do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que havia mantido o indeferimento do seu registro.
Com a determinação, o ex-governador fica autorizado a realizar atos de propaganda e usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de retornar ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Eis a íntegra do despacho do ministro (PDF - 84 KB).
Azevedo Marques estabeleceu o prazo de 3 dias para que o TRE-RJ preste informações sobre o caso e para que a Procuradoria Geral Eleitoral apresente parecer.
Na 3ª feira (29.set), o TRE-RJ havia mantido, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Garotinho.
A Corte regional acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador. Corrigiu um erro formal, mas manteve a decisão anterior de barrar a candidatura. Na prática, não alterou o resultado.
