O produtor toma crédito, compra insumos e planta. Quando a seca destrói a lavoura, a dívida permanece, o banco restringe novos financiamentos e a próxima safra fica comprometida.
A Lei nº 15.526, sancionada em 29 de setembro, melhora as regras dessa proteção. Mas considero precipitado tratar sua aprovação como solução para o problema.
Para levar o seguro a mais produtores, é preciso fazê-lo caber no orçamento de quem planta.
O novo marco permite usar a apólice como garantia do crédito rural. O banco poderá exigir cláusulas que lhe cedam os direitos à indenização ou o indiquem como primeiro beneficiário em caso de sinistro.
Isso não torna o seguro obrigatório para todos os produtores. A vinculação depende das condições contratadas.
Se uma lavoura financiada e segurada sofrer uma perda coberta, a indenização poderá amortizar a dívida, conforme o contrato. Quem reconhece e paga o sinistro é a seguradora.
A redução do risco precisa chegar ao produtor na forma de crédito mais acessível e melhores condições.
Onde entra o Proagro
O Proagro é um programa público de garantia, administrado pelo Banco Central. O banco ou a cooperativa recebe a comunicação de perdas, aciona a perícia e analisa a cobertura. O Banco Central repassa os recursos aos agentes.
A cobertura pode liberar o produtor das obrigações do financiamento amparado. O Proagro Mais também prevê proteção de recursos próprios e garantia de renda mínima, conforme o enquadramento.
