A perseguição pode começar de forma aparentemente banal: mensagens que não param, alguém que passa a aparecer nos mesmos lugares, perfis falsos criados para acompanhar a rotina ou tentativas insistentes de descobrir onde a mulher está. Quando esse comportamento se repete e passa a interferir na liberdade, na privacidade ou na própria capacidade de circulação da vítima, a situação pode ultrapassar o limite do incômodo e configurar crime.
Conhecida como stalking, a perseguição passou a ser tipificada no Brasil em 2021, com a Lei nº 14.132. A norma incluiu o artigo 147-A no Código Penal e estabeleceu que perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, pode resultar em pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa. A legislação considera crime tanto ameaçar a integridade física ou psicológica quanto restringir a capacidade de locomoção ou invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade da vítima.
Quando a vítima é uma mulher e a perseguição ocorre por razões da condição de sexo feminino, a pena é aumentada pela metade, passando para nove meses a três anos de reclusão, além da multa. Entender o que caracteriza a reiteração, como formalizar a representação, quais provas guardar e quais medidas podem ser buscadas é fundamental para quem enfrenta esse tipo de violência.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
