O Brasil se prepara para contratar, em dezembro, os primeiros sistemas de armazenamento de energia em baterias por meio de leilões de reserva de capacidade. O movimento se apoia em lei nova e em resoluções recentes da Aneel, mas chega com pontos centrais ainda indefinidos. Como em toda a regulação do setor, cada escolha funciona como sinal econômico: indica quem investe, onde e quem arca com o custo.
Um ativo que não cabe nas categorias do setor
O setor elétrico foi organizado em compartimentos (geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumo), cada um com regras próprias de autorização, acesso à rede, remuneração e encargos. A bateria transita entre eles: ao carregar, retira energia da rede como um consumidor; ao descarregar, injeta energia como uma usina. Pode ainda garantir potência nos horários de pico, controlar frequência e tensão e, se bem localizada, aliviar gargalos e adiar obras de transmissão.
Uma ferramenta, não a solução
A expansão acelerada da geração solar, em grandes usinas e nos telhados, criou um descompasso: sobra energia ao meio-dia e falta flexibilidade no início da noite, quando o sol se põe e o consumo sobe. Para preservar a segurança do sistema, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) tem determinado cortes crescentes na geração eólica e solar.
É importante não simplificar essa discussão afirmando que instalar baterias resolverá todos os problemas decorrentes da expansão solar. Não resolverá.
