O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do partido Missão para que Renan Santos, candidato à Presidência, pudesse participar do debate promovido pela TV Globo nesta 5ª feira (1º.out.2026).
Na decisão, proferida na 4ª feira (30.set), Nunes Marques alegou que a legenda não atinge o requisito mínimo de representação de 5 congressistas no Congresso Nacional, o que desobriga a emissora de incluí-lo no evento. Eis a íntegra da decisão (PDF - 129 KB).
O Missão havia argumentado que as regras apresentadas pela própria TV Globo ao TSE estabeleciam a possibilidade de convidar o candidato seguinte mais bem posicionado nas pesquisas caso algum participante obrigatório desistisse. A legenda citou o anúncio de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não compareceria ao encontro.
Nunes Marques ponderou que, embora Renan se enquadrasse no critério indicado pela TV Globo na ata, essa circunstância não equivale a um convite compulsório. “A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo ‘poderá, a seu exclusivo critério, fazê-lo”, disse o magistrado.
