Começa nesta 5ª feira (1º.out.2026) o período de proibição de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que tratem sobre as eleições. A medida faz parte do conjunto de regras criadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições de 2026 -cujo 1º turno será realizado no domingo (4.out).
Até 24 horas depois da realização da votação, deverá ser suspensa a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, além do impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA.
Fora desse intervalo, o uso não foi proibido em geral. Para 2026, o TSE determinou que conteúdos criados ou manipulados por inteligência artificial podem ser utilizados, mas terão de ser identificados sempre.
A Corte Eleitoral estabeleceu que a informação deve sempre estar exibida de maneira explícita, destacada e acessível. Em caso de material impresso, a identificação deve constar em cada página onde constar conteúdo criado por IA.
Quanto às proibições, o TSE vetou o uso de deepfakes eleitorais -conteúdo sintético de caráter político com alto grau de realismo e verossimilhança que reproduzem a imagem e/ou voz de alguma pessoa.
O Tribunal também determinou que a IA não pode ser usada para criar ou promover alterações em fotos ou vídeos de candidatos envolvendo sexo, nudez, pornografia ou violência contra a mulher.
As proibições se estendem para os provedores de serviço de IA.
