O impulsionamento de conteúdo pago na internet para o 1º turno das eleições de 2026 termina às 23h59 desta 5ª feira (1º.out.2026). A partir de 6ª feira (2.out), a veiculação de novos conteúdos impulsionados é proibida e configura crime eleitoral. O 1º turno será realizado em 4 de outubro de 2026 (domingo).
O serviço será liberado novamente às 17h de 2ª feira (5.out) e terminará em 22 de outubro de 2026, antes do 2º turno das eleições.
As plataformas digitais e redes sociais devem interromper as veiculações. Ficam proibidos pacotes de anúncios programados para rodar por dias contínuos que ultrapassem o prazo limite. Conteúdos publicados de forma orgânica antes da data limite podem continuar no ar, desde que sem impulsionamento ativo.
O impulsionamento só pode ser contratado por partidos políticos, federações, coligações e candidatos (ou seus administradores financeiros).
pessoas físicas e jurídicas - é proibido que eleitores, militantes, influenciadores ou empresas contratem impulsionamento de conteúdo político-eleitoral;
provedores cadastrados - a contratação deve ser feita diretamente com provedores de internet estabelecidos no Brasil e cadastrados na Justiça Eleitoral;
identificação clara - todo anúncio deve exibir a expressão “Propaganda Eleitoral” e o número do CNPJ ou CPF do responsável, ou um hiperlink direto para essas informações;
transparência - as plataformas são obrigadas a manter repositório público atualizado em tempo real com dados sobre anúncios,…
