A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o 1º turno das eleições de 2026 termina nesta 5ª feira (1º.out.2026), segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral. A votação será realizada no domingo (4.out).
O horário eleitoral começou em 28 de agosto e é destinado às candidaturas que disputam os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A veiculação é feita em 2 formatos:
programas exibidos em blocos, em horários determinados;
inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras.
As emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários para as inserções, veiculadas das 5h à meia-noite. Já os programas em bloco são exibidos em rede e têm os dias e horários definidos conforme o cargo em disputa.
O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não pagam às emissoras pelo espaço destinado às propagandas. Isso não significa, porém, que a veiculação não tenha custo para os cofres públicos. As empresas de rádio e televisão têm direito a compensação fiscal pela cessão do horário destinado à propaganda eleitoral. A legislação eleitoral proíbe a contratação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Em 2026, a compensação deve custar quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
