O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná) extinguiu, por unanimidade, a representação do deputado estadual Arilson Chiorato (PT) contra o candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30).
Entretanto, TRE-PR afirmou que a determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) continuava em vigor. “Não se declara que Deltan Martinazzo Dallagnol esteja autorizado a realizar campanha eleitoral. Não está”, escreveu a relatora do caso, a juíza Adriana de Lourdes Simette.
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Segundo a relatora, a veiculação de campanhas eleitorais de Deltan proferidas ou publicadas pelo mesmo estão proibidas, mas não vindas de terceiros.
A representação prevista na Lei das Eleições serve para apurar infrações à própria lei. Ou seja, não pode ser usada para executar a decisão tomada por outro tribunal de outro processo.
Ela atribui ao TSE a responsabilidade de decidir o que está incluido na expressão “outros atos de campanha eleitoral”, usada na ordem que suspendeu a campanha de Dallagnol.
“O que se afasta é a utilização do poder de polícia como fundamento para criar, por decisão regional, novos conteúdos proibidos, novos destinatários ou novas hipóteses de incidência não claramente extraíveis da decisão do TSE”, escreveu.
