A Justiça Eleitoral do Distrito Federal negou nesta 4ª feira (30.set.2026) a prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República. A medida havia sido pedida pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) depois de o funcionário do Planalto compartilhar publicações com informações falsas de que o candidato pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, afirmou que a campanha de Flávio não tem legitimidade para pedir diretamente a prisão de Marques. Segundo a decisão, medidas cautelares pessoais na fase de investigação devem ser requeridas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a prisão preventiva, o afastamento de Marques da Secom e a realização de busca e apreensão. Pediu, no entanto, que o funcionário fosse impedido de usar as redes sociais até o fim da eleição.
O juiz acolheu parcialmente esse pedido. Marques poderá continuar acessando as redes sociais, mas fica proibido de produzir, publicar, republicar, compartilhar ou difundir publicamente conteúdos de natureza político-eleitoral relacionados aos candidatos, partidos, federações e coligações que disputam a eleição presidencial de 2026.
