A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República, mas proibiu o servidor de publicar ou compartilhar conteúdos político-eleitorais nas redes sociais até o fim da eleição presidencial.
A decisão foi tomada pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, em uma notícia-crime apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A ação acusa Marques de ter divulgado informações falsas sobre o candidato e Nossa Senhora Aparecida.
A campanha havia pedido a prisão preventiva, busca e apreensão, afastamento da função pública e restrição ao uso das redes sociais. O MPE (Ministério Público Eleitoral), porém, se manifestou contra a prisão, o afastamento e a busca e apreensão e defendeu uma limitação temporária da atuação de Marques nas redes.
O juiz determinou que o servidor não produza, publique, republique ou compartilhe conteúdos de natureza político-eleitoral relacionados às candidaturas, partidos, federações e coligações que disputam a Presidência. A medida vale até o segundo turno, se houver, ou até o encerramento do primeiro turno.
Marques poderá continuar usando a internet e as redes para fins pessoais, profissionais e privados, além de exercer normalmente suas funções na Secom.
