O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso gratuito a serviços digitais da Justiça Eleitoral e a sites de agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o período das eleições. A medida vale para eleitores que ficarem sem franquia de dados móveis.
A maioria dos ministros confirmou, em plenário virtual, a liminar do ministro Cristiano Zanin na ADPF 1355. Com a decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir navegação sem cobrança de dados nos serviços abrangidos pela medida durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições.
Além dos domínios oficiais da Justiça Eleitoral com final jus.br, o benefício foi estendido a sites de agências de checagem que são parceiras do TSE.
Segundo Zanin, a inclusão dessas plataformas tem como objetivo facilitar a verificação de informações durante o período eleitoral. O ministro afirmou que o acesso aos sites de checagem permitirá verificar conteúdos difundidos durante a eleição a partir de diferentes fontes, especialmente diante da velocidade de circulação de desinformação.
Quais serviços terão acesso gratuito durante as eleições
A medida contempla páginas e aplicativos utilizados pelos eleitores para votar e acompanhar o processo eleitoral.
Entre os serviços estão o Fato ou Boato, do TSE, além das ferramentas de consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados e boletins de urna.
