Foi publicada nesta quarta-feira (30/09) a Lei 15.526 que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e estabelece novas regras para ampliar a proteção dos produtores diante de perdas no campo.
A legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, altera normas da Política Agrícola, da subvenção ao prêmio do seguro rural e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.
Um dos principais pontos é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito agrícola. A partir de agora as operações protegidas por seguro poderão ter acesso a condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade na contratação de crédito e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
A prioridade deverá ser observada também em determinadas operações de prorrogação e renegociação de dívidas rurais disciplinadas pelo governo.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida aproxima duas ferramentas consideradas estratégicas para a gestão de risco no campo.
“Estamos aproximando o seguro do crédito, criando um mecanismo de garantia”, afirmou.
A nova lei também estabelece que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, respeitando o valor previsto no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) e as exigências de compensação previstas na legislação fiscal.
Para o governo, a mudança pode aumentar a previsibilidade dos recursos destinados ao PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).
