SÃO LUÍS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrário aos Embargos de Declaração interpostos pelo candidato Roberto Coelho Rocha e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA), recomendando a manutenção integral da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que indeferiu o seu registro de candidatura ao Governo do Estado do Maranhão nas Eleições de 2026.
A manifestação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira no âmbito do Processo nº 0600920-29.2026.6.10.0000, rejeitou os argumentos da defesa de que haveria nulidades processuais ou desrespeito às normas eleitorais no julgamento inicial da Corte.
Entenda o caso: simulação e filiação retroativa
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizada por Lariane Telles Mendonça, sustentou que Roberto Rocha não preencheu o requisito constitucional de filiação partidária hígida pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito.
Apesar de o candidato ter obtido uma sentença favorável na 3ª Zona Eleitoral de São Luís para retroagir sua filiação ao PRTB a 04/04/2026, a acusação comprovou que ele atuou ostensivamente, até julho de 2026, como pré-candidato do Partido NOVO ao Senado Federal.
