Neste ano, a Câmara dos Deputados renova suas 513 cadeiras por meio das eleições que ocorrem no próximo domingo (4). Para definir a relação de número de parlamentares por estado e por partido, existe um cálculo mais complexo que não é visto pelo votante na hora do comparecimento na zona eleitoral.
Para serem efetivamente eleitos, os candidatos seguem o sistema proporcional, ou seja, precisam atingir índices definidos pelo que se conhece como quociente eleitoral e quociente partidário.
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras do Congresso destinadas a cada estado. Para ser considerado válido, o voto precisa ter sido direcionado ao candidato ou a uma legenda, excluindo votos em branco e nulos.
Desta forma, os votos que cada candidato recebe são contabilizados para o partido e não para um nome individualmente para esse cálculo. A partir da somatória desses votos, as cadeiras disponibilizadas passam a ser preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do partido.
Por exemplo: o estado de São Paulo tem, hoje, 70 cadeiras na Câmara dos Deputados. Se houver 17,5 milhões de votos úteis na eleição para esse cargo, esse valor é dividido por 70, o número de vagas para deputados federais paulistas na Câmara, e o resultado do cálculo é o quociente eleitoral (no caso, 250 mil).
