O eleitor brasileiro que decide não comparecer às urnas e não apresenta uma justificativa formal dentro do prazo legal precisa pagar uma multa para regularizar sua situação. Atualmente, o valor cobrado pela Justiça Eleitoral varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por cada turno de votação perdido. Embora a quantia financeira seja considerada irrisória para a maior parte da população, a verdadeira força dessa penalidade reside no bloqueio imediato de direitos civis básicos. Sem a certidão de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos e até mesmo renovar a matrícula em universidades federais.
A origem da penalidade e o congelamento histórico da base de cálculo
A obrigatoriedade do voto é uma das espinhas dorsais do sistema político brasileiro contemporâneo, consolidada no Código Eleitoral de 1965. Para garantir que a população comparecesse em massa aos locais de votação, o legislador instituiu punições financeiras para a abstenção injustificada. A legislação definiu que a multa representaria de 3% a 10% do valor de um salário mínimo da época, índice que sofreu diversas alterações ao longo das décadas até ser atrelado à Unidade Fiscal de Referência.
Com a extinção deste indexador econômico no ano 2000, o Tribunal Superior Eleitoral precisou fixar uma nova base de cálculo. O tribunal estabeleceu o montante de R$ 35,13 como referência permanente para a cobrança.
