O MPSP (Ministério Público de São Paulo) deu parecer favorável à suspensão da conversão em ações de debêntures do Grupo Casas Bahia durante o processo de recuperação judicial da companhia. O documento será analisado pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A manifestação atende a pedido apresentado pelo acionista Rafael Ferri e pela associação Minoritários S.A. O questionamento envolve as debêntures da 2ª série da 11ª emissão da empresa, que somam 37,9 milhões de unidades. A janela de conversão desses títulos termina nesta 4ª feira (30.set.2026). As conversões em ações ordinárias estão programadas para dezembro de 2026, março e abril de 2027, até o encerramento do processo ou eventual decisão judicial sobre a questão.
Segundo os requerentes, dar continuidade à conversão dos títulos causa prejuízos aos demais credores e aos acionistas minoritários. As debêntures da 2ª série são da classe quirografária,não têm garantia real e estão submetidas às mesmas regras dos credores comuns.
Os requerentes argumentam que os detentores dessas debêntures receberiam ações negociadas em Bolsa antes da conclusão do plano de recuperação, enquanto os demais credores teriam de aguardar a definição das condições finais da recuperação judicial.
A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O grupo registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no 2º trimestre de 2026.
