O TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) determinou que uma mulher de 54 anos receba pensão alimentícia vitalícia do ex-marido, depois de ela ter ficado 32 anos afastada do mercado de trabalho durante o casamento. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental (GO), no Entorno do Distrito Federal.
O ex-marido, que é servidor público, deverá repassar mensalmente 30% dos rendimentos brutos à mulher. O percentual havia sido fixado provisoriamente em 20% no início do processo e foi elevado pela decisão. A magistrada, no entanto, não acolheu o pedido da mulher para receber R$ 7.500 mensais.
Segundo informações do processo divulgados pelo Metrópoles, a mulher trabalhava em um aeroporto antes do casamento. Ela contou que deixou o emprego no início do matrimônio para cuidar da casa e dos filhos porque o então marido determinava que a mulher dele não deveria trabalhar fora de casa.
Desde então, ela não teria tido renda própria. Aos 54 anos, relatou ainda problemas de saúde e a ausência de plano de assistência médica.
Decisão
A juíza Isabella Bittencourt considerou que o afastamento prolongado do mercado de trabalho ocorreu dentro da dinâmica familiar estabelecida pelo casal. Segundo a magistrada, enquanto o homem pôde desenvolver a carreira profissional, a mulher permaneceu responsável pela casa e pela criação dos filhos.
