A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da defesa e determinou que os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado, acusados pelo homicídio qualificado do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas, sejam submetidos a júri popular. A decisão foi assinada nesta terça-feira (29), sob relatoria do desembargador Sérgio Mazina Martins.
O magistrado manteve as duas qualificadoras anteriormente reconhecidas pela 4ª Vara do Júri de São Paulo, que alegam motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Marco Aurélio, de 22 anos, foi baleado em um hotel na Vila Mariana, zona Sul de São Paulo, durante uma abordagem efetuada pelos dois policiais em 2024.
A defesa dos policiais pediu a absolvição sumária, a impronúncia ou a retirada das qualificadoras. O tribunal, no entanto, negou o recurso e manteve a decisão de pronúncia, ao considerar que há materialidade e indícios suficientes de autoria e coautoria.
No Tribunal do Júri, a decisão sobre a condenação ou absolvição dos réus cabe ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados escolhidos por sorteio.
Após a composição do conselho, os jurados têm acesso às principais peças do processo para compreensão dos fatos e das provas apresentadas.
A decisão final será definida ao término do julgamento, ainda sem data prevista para acontecer. Ao juiz compete apenas conduzir os trabalhos, elaborar a dosimetria da pena em caso de condenação e proferir a sentença.
