O projeto de lei enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso estabelece pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, as chamadas bets. A punição é superior à estabelecida atualmente para a exploração do jogo do bicho, classificada como contravenção penal. Nesse caso, a pena é de prisão simples de 4 meses a 1 ano, além de multa.
O Projeto de Lei 5.477 de 2026 foi apresentado pelo governo Lula à Câmara dos Deputados em 25 de setembro. A proposta cria crimes relacionados às apostas de quota fixa e altera a Lei das Contravenções Penais para delimitar a aplicação da contravenção de exploração de jogos de azar. Leia a íntegra (PDF - 159 kB).
Eis os principais pontos do projeto:
exploração ou operação de bets - reclusão de 4 a 6 anos, além de multa;
jogos on-line - a pena pode ser aumentada em 1/3;
publicidade e promoção de bets - reclusão de 2 a 4 anos, além de multa;
captação ou recrutamento de apostadores - reclusão de 2 a 4 anos, além de multa;
facilitação de pagamentos e transações - reclusão de 2 a 4 anos, além de multa;
fornecimento de plataformas ou aplicativos - reclusão de 2 a 4 anos, além de multa;
jogo do bicho - atualmente é contravenção penal, com prisão simples de 4 meses a 1 ano, além de multa.
PENA MAIOR QUE JOGO DO BICHO
A diferença está também no enquadramento jurídico das atividades.
