O novo marco legal do Seguro Rural foi sancionado nesta quarta-feira (30) e publicado no Diário Oficial. A lei moderniza o sistema, altera regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e viabiliza a operacionalização do fundo de catástrofe. A proposta foi tratada como prioridade pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026.
Entre os principais pontos da nova legislação está a reestruturação do fundo de catástrofe. O mecanismo já existia em lei, mas não operava por causa de exigências de aporte que limitavam a participação da União como cotista. Com a sanção, passam a existir novas opções de fontes de recursos para a composição do fundo, inclusive com participação do setor privado. O texto também prevê a criação de subfundos setoriais voltados a cadeias produtivas específicas.
A lei ainda modifica o funcionamento do PSR. Os recursos destinados ao programa passam a ter caráter obrigatório, sem contingenciamento ou bloqueio, desde que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) indique medidas de compensação.
Na contratação do seguro, a apólice passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. A legislação também fixa prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistros, contados após a vistoria ou a entrega da documentação.
